Informamos a todos que, conforme combinado na última reunião de 21/02/03 realizada no Pró Menor, já foi PROTOCOLADO na Câmara Municipal de Campinas, para seu Presidente e cada um dos vereadores - individualmente - cópia da carta anteriormente protocolada na Prefeitura, com uma carta explicativa. (ver abaixo)
Também foi elaborado um histórico sobre a Lei 10.617/00, o que facilitará as próximas ações.
Campinas, 25 de fevereiro de 2.003
Ao
Sr. Nome do Vereador
Vereador da Câmara Municipal de Campinas
Prezados Sr.
Levamos ao conhecimento de VSa. a carta anexa protocolada na PMC (Protocolo PMC nº 11.567) e no
Escritório de Planejamento da Cidade, na qual as Associações de Bairro do Distrito de Barão Geraldo expressam as suas preocupações e tecem considerações sobre o processo de ocupação territorial que o distrito vêm sofrendo e suas implicações e conseqüências em um futuro de médio e longo prazo, notadamente no que se refere à preservação das características urbano-rurais do distrito, ao cumprimento de Leis legitimadas pela comunidade, como a Lei Municipal nº 9.199/96 e a revogação de Leis casuístas como a Lei Municipal nº 10.617/00 e a Lei Municipal nº 8.853/96 e outras mais, que tem desvirtuado as características do distrito, os anseios de sua comunidade e colocado em risco a qualidade de vida de seus habitantes e das gerações futuras.
Esperamos contar com o apoio dessa Casa e dos Srs Vereadores para o nosso pleito tendo a certeza que serão reconhecidos no futuro por terem contribuído para uma Campinas mais ética.
Atencisamente
Associações de Bairro do Distrito de Barão Geraldo
Assinatura em carta anexa
c/c Sr Carlos Francisco Signorelli
Presidente da Câmara Municipal de Campinas
Para quem não leu a carta protocolada na PMC, segue abaixo uma cópia:
Campinas, 11 de fevereiro de 2.003
Ao
Sr.Lauro Camara Marcondes
Secretário de Gabinete e Governo
Sr. Araken Martinho
Coordenador do Escritório de Planejamento da Cidade
Grupo Executivo de Planejamento do Desenvolvimento Urbano e Rural de Campinas
c/c Sra. Izalene Tiene
Exma Prefeita Municipal de Campinas
Prezados Srs.
No intuito de contribuir com as discussões para a elaboração do Plano de Desenvolvimento Urbano e
Rural do Município de Campinas, os representantes das Associações de Bairro do Distrito de Barão Geraldo abaixo assinados, vêm expressar algumas preocupações e tecer considerações sobre a forma como está ocorrendo a ocupação atual do distrito e suas implicações e conseqüências em um futuro de médio e longo prazo, notadamente no que se refere à preservação das características urbano-rurais do distrito e manutenção da qualidade de vida de seus habitantes.
Durante muitos anos, a comunidade do distrito de Barão Geraldo tem procurado formas de garantir o desenvolvimento racional, planejado e ordenado dessa porção do município, preocupada na preservação da qualidade de vida para os que aí residem e para as gerações futuras. De certa forma, seus anseios foram atendidos em 1996, quando da aprovação da Lei nº 9.199/96 que instituiu o PLANO LOCAL DE GESTÃO URBANA DE BARÃO GERALDO (PLGU-BG).
Esse plano foi elaborado através de um convênio da Prefeitura Municipal de Campinas PMC/UNICAMP/PUCCAMP contando com uma equipe multidisciplinar composta por técnicos que estudaram profundamente as características e problemas do distrito, seus habitantes, sua vocação, sua história, infra-estrutura e ocupação, para que, junto com a comunidade, construissem um modelo de desenvolvimento racional e planejado para o distrito, garantindo para a sua população o equilíbrio necessário entre crescimento e qualidade de vida.
Infelizmente, na gestão Francisco Amaral todo esse esforço não resultou em melhorias para o distrito. Pelo contrário, nota-se que houve desvirtuamentos de conceitos do PLGU-BG e desrespeito ao macrozoneamento de planejamento do Plano Diretor de Campinas (Lei Complementar nº 04 de 1996) comprometendo a sustentabilidade e qualidade de vida de seus habitantes.
Dentre esses desvirtuamentos citamos a Lei nº 10.617/00 que insere grandes glebas rurais em perímetro urbano, sem qualquer estudo técnico que as habilite para tal, o que tem suscitado questionamentos dentro de órgãos da própria PMC quanto a sua legalidade. Também citamos a Lei nº 8.853/96 que trata da criação de bolsões urbanos em zona rural, o que estimula a ocupação urbana em importantes áreas rurais e desencadeia ainda mais o processo desordenado de ocupações urbanas.
Essas referidas leis acabam resultando na urbanização desordenada de áreas de conurbação com
municípios vizinhos e/ou próximas a grandes complexos industriais onde a urbanização não é recomendável por questões ambientais, de segurança e de saúde. Ademais essas ocupaçóes favorecem a implantação de loteamentos urbanos e tem colocado em risco a produção agrícola existente no distrito, oriunda de pequenos produtores rurais, modificando a vocação, para agricultura, de terras de boa qualidade. Como agravante, as limitações da infra-estrutura existente no distrito não são solucionadas, o que contribui para piorar o quadro existente, principalmente no que se refere ao sistema viário, atualmente já saturado.
Fortunadamente na eleição municipal de 2000 a comunidade de Barão Geraldo obteve o compromisso público do então candidato a prefeito Antonio da Costa Santos que, caso eleito, o PLGU-BG seria respeitado. Assim aconteceu e logo o instrumento de gestão previsto no Plano - o Fórum Consultivo - foi acolhido e criado pelo então prefeito e instalado pela atual prefeita Izalene Tiene. Atualmente o Fórum Consultivo está elaborando seu Regimento Interno para que possa funcionar.
Atitudes como esta é o que esperamos de um governo democrático e popular compromissado com os anseios da sociedade. Estamos abertos para juntos, elaborar uma eficiente política de uso e ocupação do solo que concilie a inclusão social, a proteção ao meio ambiente e a preservação da qualidade de vida, com o crescimento ordenado da área urbana, respeitando a vocação rural do distrito e coibindo a especulação imobiliária que transforma porções de terra produtiva em simples estoque de valor e deixa o ônus das conseqüências sócio-ambientais e de falta de infra-estrutura para seus habitantes e para o erário público.
Temos a exata noção da riqueza de Barão Geraldo e da cobiça que desperta, entretanto temos - poder público e comunidade - o dever de garantir a aplicabilidade do PLGU-BG e exigir a revogação de leis que colocam em risco o futuro do distrito, não permitindo que interesses pessoais e pontuais prevaleçam em detrimento do bem estar coletivo.