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... MANIFESTO AO POVO DE CAMPINAS Pelo Resgate da Honra e da Dignidade da Câmara Municipal. Senhores, Os cidadãos de Campinas não mais aceitam que os membros da câmara deixem de atender a vontade do povo. Também é inaceitável que os vereadores continuem a transformar o legítimo mecanismo das audiências públicas em jogo de interesses, onde a opinião da comunidade é desprezada. Esta é a conclusão que se chega ao constatar a apreciação e aprovação de Projetos de Lei que não refletem a vontade da população. Particularmente as associações de moradores acham-se indignadas no que se refere às mudanças pontuais de zoneamento em várias regiões de Campinas, que desrespeitam e mutilam o Plano Diretor da cidade, como o Projeto de Lei e suas inúmeras emendas oportunistas apresentadas no dia 8 de abril de 2004.. Todo poder emana do povo e, em seu nome é exercido. As eleições estão chegando e esta é a hora de avaliar a atuação de cada um dos vereadores e divulgá-la para que Campinas as conheça e, dessa forma, contribuir para que os eleitores campineiros possam melhor escolher os seus representantes e substituir aqueles vereadores que não souberam exercer a sua função. AMA GUARÁ
Alfredo Moro Morelli Campinas,
16 de abril de 2.004 Exmo.
Sr. Prezado
Senhor Presidente. Em
atenção à solicitação verbal deste digno Presidente da Casa de Leis da
Cidade de Campinas, propugnada durante a Audiência Pública realizada ontem,
dia 15 do corrente mês e ano, quando manifestava-me acerca da legalidade do
Projeto de Lei nº 350/03 (doc. 2, anexado), em virtude do declinado convite,
venho apresentar estas considerações. O
PL 350/03 deveria ser remetido para análise da ilustrada Procuradoria Judicial
desta Nobre Casa de Leis, pois, salvo melhor juízo, padece de vícios que
comprometem a sua tramitação e votação, uma vez que os objetivos almejados
pelo PL 350/03 já estão contemplados no inciso V, do artigo 1 º, da Lei nº
11.878, de 9 de janeiro de 2.004, razão para carecer de eficácia o referido
projeto de lei, seus substitutivos e emendas. Para
melhor clareza, cumpri-me transcrever o mencionado inciso V, do artigo 1º, da
Lei nº 11.878, de 9 de janeiro de 2.004, in verbis: “V
– Fica alterado de Z 11 para Z 12 o quarteirão 2306, pertencente à PRC 3413,
3203, localizada nos bairros Jardim Aurélia – quadra 40A, no Jardim Magnólia
na quadra D e na quadra A do Jardim Interlagos, entre as Ruas Oswaldo Serra,
Zelinda Santucci Cantúsio, Profª Arlete Terezinha Pizão, Aldo Cardarelli,
Antonio Rodrigues de Carvalho e Pe. Gaspar Betoni;” (doc. 1, anexado,
grifado). Cotejando-se
o texto do inciso V, acima transcrito, com o artigo 1º do Projeto de Lei 350/03
é de se verificar que o fim buscado com o projeto em tela já se encontra
contemplado na referida Lei nº 11.878, de 9 de janeiro de 2.004, razão
suficiente para obstar a tramitação do novel Projeto de Lei nº 350/03,
determinado-se o seu arquivamento. Na
esteira do bom conhecimento, é passível de verificação que, anteriormente, o
PL 350/03 foi incorporado (no mérito) ao Projeto de Lei nº 380/03, onde
ingressou nesse através do inciso II (vide docs. 3 e 4, anexados) vindo
novamente à lume no texto da Lei nº 11.674, de 25 de novembro de 2.003, para
no mesmo ano de 2.003, através do Projeto de Lei nº 512/99 sofrer nova alteração,
agora com sua atual redação, confirmada pela Lei nº 11.878, de 9 de janeiro
de 2.004. O
simples fato do PL nº 350/03 buscar alterar o zoneamento para Z 12, diga-se das
mesmas áreas do inciso V, do artigo 1º, da Lei nº 11.878, de 9 de janeiro de
2.004, as quais já são enquadradas no zoneamento Z 12, por força dessa última
Lei, evidencia que há vícios, s.m.j., na propositura do referido PL nº
350/03, o que compromete seus eventuais acessórios, tais como, substitutivos e
emendas, uma vez que o principal já decaiu de sua eficácia. Salvo
melhor juízo, apresento meus apontamentos, Respeitosamente,
minhas saudações, Dr.
Augusto César Silva Santos Gandolfo Advogado OAB 134.107
Folha de São Paulo - 07 de abril de 2004 - página C1:Na audiência pública realizada ontem na Câmara Municipal de Campinas para discutir as mudanças de zoneamento em Campinas, sobraram críticas para o conteúdo das alterações e para a forma usada pelos vereadores para apresentar as emendas, protocoladas a poucos instantes da votação em primeira discussão, ocorrida na noite de anteontem. É um absurdo que alterações dessa importância, que afetam a vida de centenas de pessoas e atingem o ambiente, continuem sendo discutidas dessa forma, com absoluta falta de transparência e clareza , afirmou Márcia Correa, integrante do Comdema (Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente). A presidente da Ampat, Fátima Comisso, questionou especialmente a ausência de vários vereadores durante a audiência. "Fico impressionada com o desinteresse demonstrado pela maior parte dos vereadores em assuntos importantes como esse , ressaltou a presidente da Ampat. No momento em que ela fez comentário, apenas 6 dos 21 vereadores estavam presentes no plenário. Entre
as alterações mais criticadas
está uma emenda
apresentada pela comissão de Política Urbana e Meio Ambiente, com a assinatura
dos vereadores Sebastião
dos Santos (PMDB), |